O CONTRATO de Christian Grey em ‘Cinquenta Tons de Cinza’

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Já teve a curiosidade de saber como era esse “contrato sadomasoquista” que Christian Grey propõe para Anastasia Steele na história do livro “Cinquenta Tons de Cinza”?

Confira como foi feito esse contrato:

CONTRATO

No dia___________ de 2011 (“data de início”)

ENTRE

O SR. CHRISTIAN GREY, com domicilio no Escala 301, Seattle, 98889 Washington, (“o Dominante”)

E A SRTA. ANASTÁSIA STEELE, com domicilio no SW Green Street 1114, apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, 98888 Washington (“a Submissa”)

AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre o Dominante e a Submissa.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. O Dominante e a Submissa acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

4. O Dominante e a Submissa garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

FUNÇÕES

7. O Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina da Submissa. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.

8. Se em algum momento o Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço ao Dominante sem prévio aviso.

9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, a Submissa tem que obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer ao Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

INÍCIO E VIGÊNCIA

10. O Dominante e a Submissa assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.

11. Este contrato terá efeito durante um período de três meses a partir da data de início (“vigência do contrato”). Ao expirar a vigência, as partes comentarão se este contrato e o disposto por eles no mesmo, são satisfatórios e se estiverem satisfeitas as necessidades de cada parte. Ambas as partes podem propor ampliar o contrato e ajustar os termos ou os acordos que nele se estabelecem. Se não se chegar a um acordo para ampliá-lo, este contrato concluirá e ambas as partes serão livres para seguir sua vida separados.

DISPONIBILIDADE

12. A Submissa estará disponível para o Dominante desde sexta-feira à noite até o domingo pela tarde, todas as semanas durante a vigência do contrato, com as horas a especificar pelo Dominante (“horas atribuídas”). Podem acordar mutuamente por mais horas, atribuídas como adicionais.

13. O Dominante se reserva o direito a rechaçar o serviço da Submissa em qualquer momento e pelas razões que sejam. A Submissa pode solicitar sua liberação em qualquer momento, liberação que ficará a critério do Dominante e estará exclusivamente sujeito aos direitos da Submissa contemplados nas cláusulas 2-5 e 8.

LOCALIZAÇÃO

14. A Submissa estará disponível às horas atribuídas e às horas adicionais, nos lugares que determine o Dominante. O Dominante concorrerá com todos os custos de viagem que incorra a Submissa com este fim.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

15. As duas partes discutem e acordam as seguintes prestações de serviços, e ambas deverão as cumprir durante a vigência do contrato. Ambas as partes aceitam que podem surgir questões não contempladas nos termos deste contrato de prestação de serviços, e que determinadas questões poderão renegociar-se. Nestas circunstâncias, poderão propor-se cláusulas adicionais a modo de emenda. Ambas as partes deverão acordar, redigir e assinar toda cláusula adicional ou emenda, que estará sujeita aos termos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

DOMINANTE

15.1. O Dominante deve priorizar em todo momento a saúde e a segurança da Submissa. O Dominante em nenhum momento exigirá, solicitará, permitirá nem pedirá à Submissa que participe das atividades detalhadas no Apêndice 2 ou em toda atividade que qualquer das duas partes considere insegura. O Dominante não levará a cabo, nem permitirá que se leve a cabo, nenhuma atividade que possa ferir gravemente à Submissa ou pôr em perigo sua vida. As restantes sub-partes desta cláusula 15 devem ler-se atendendo a esta condição e aos acordos fundamentais das cláusulas 2-5.

15.2. O Dominante aceita o controle, o domínio e a disciplina da Submissa durante a vigência do contrato. O Dominante pode utilizar o corpo da Submissa em qualquer momento durante as horas atribuídas, ou em horas adicionais acordadas, da maneira que considere oportuno, no sexo ou em qualquer outro âmbito.

15.3. O Dominante oferecerá a Submissa o treinamento e a orientação necessários para servir adequadamente ao Dominante.

15.4. O Dominante manterá um entorno estável e seguro para que a Submissa possa levar a cabo suas obrigações para servir ao Dominante.

15.5. O Dominante pode disciplinar à Submissa quanto seja necessário para assegurar-se de que a Submissa entenda totalmente seu papel de submissão ao Dominante e para desalentar condutas inaceitáveis. O Dominante pode açoitar, surrar, dar chicotadas e castigar fisicamente à Submissa se o considerar oportuno por motivos de disciplina, por prazer ou por qualquer outra razão, que não está obrigado a expor.

15.6. No treinamento e na administração de disciplina, o Dominante garantirá que não fiquem marcas no corpo da Submissa, nem feridas que exijam atenção médica.

15.7. No treinamento e na administração de disciplina, o Dominante garantirá que a disciplina e os instrumentos utilizados para administrá-la, sejam seguros, não os utilizará de maneira que provoquem danos sérios e em nenhum caso poderá transpassar os limites estabelecidos e detalhados neste contrato.

15.8. Em caso de enfermidade ou ferida, o Dominante cuidará da Submissa, vigiará sua saúde e sua segurança, e solicitará atenção médica quando o considerar necessário.

15.9. O Dominante cuidará de sua própria saúde e procurará atenção médica quando for necessário para evitar riscos.

15.10. O Dominante não emprestará sua Submissa a outro Dominante.

15.11. O Dominante poderá sujeitar, algemar ou atar a Submissa em todo momento durante as horas atribuídas ou em qualquer hora adicional por qualquer razão e por compridos períodos de tempo, emprestando a devida atenção à saúde e a segurança da Submissa.

15.12. O Dominante garantirá que todo o equipamento utilizado para o treinamento e a disciplina se mantenha limpo, higiênico e seguro em todo momento.

SUBMISSA

15.13. A Submissa aceita o Dominante como seu dono e entende que agora é de sua propriedade e que está ao seu dispor quando o Dominante lhe agrade durante a vigência do contrato em geral, mas especialmente nas horas atribuídas e nas horas adicionais acordadas.

15.14. A Submissa obedecerá às normas estabelecidas no Apêndice 1 deste contrato.

15.15. A Submissa servirá ao Dominante em tudo aquilo que o Dominante considere oportuno e deve fazer todo o possível por agradar ao Dominante em todo momento.

15.16. A Submissa tomará medidas necessárias para cuidar de sua saúde, solicitará ou procurará atenção médica quando a necessitar, e em todo momento manterá informado o Dominante de qualquer problema de saúde que possa surgir.

15.17. A Submissa garantirá que toma anticoncepcionais orais, e que toma como e quando é devido para evitar ficar grávida.

15.18. A Submissa aceitará sem questionar todas e cada uma das ações disciplinadoras que o Dominante considere necessárias, e em todo momento recordará seu papel e sua função ante o Dominante.

15.19. A Submissa não se tocará nem se proporcionará prazer sexual sem a permissão do Dominante.

15.20. A Submissa se submeterá a toda atividade sexual que exija o Dominante, sem duvidar e sem discutir.

15.21. A Submissa aceitará açoites, surras, pauladas, chicotadas ou qualquer outra disciplina que o Dominante administrar, sem duvidar, perguntar nem queixar-se.

15.22. A Submissa não olhará diretamente nos olhos ao Dominante exceto quando lhe ordenar. A Submissa deve abaixar os olhos, guardar silêncio e mostrar-se respeitosa em presença do Dominante.

15.23. A Submissa se comportará sempre com respeito para o Dominante e só se dirigirá a ele como senhor, senhor Grey ou qualquer outro apelativo que lhe ordene o Dominante.

15.24. A Submissa não tocará no Dominante sem seu rápido consentimento.
ATIVIDADES

16. A Submissa não participará de atividades ou atos sexuais que qualquer das duas partes considere inseguras nem nas atividades detalhadas no Apêndice 2.

17. O Dominante e a Submissa comentaram as atividades estabelecidas no Apêndice 3 e fazem constar por escrito no Apêndice 3 seu acordo a respeito.

PALAVRAS DE SEGURANÇA

18. O Dominante e a Submissa admitem que o Dominante pode solicitar à Submissa ações que não possam levar-se a cabo sem incorrer em danos físicos, mentais, emocionais, espirituais ou de outro tipo no momento em que lhe solicitam. Neste tipo de circunstâncias, a Submissa pode utilizar uma palavra de segurança. Serão incluídas duas palavras de segurança em função da intensidade das demandas.

19. Será utilizada a palavra de segurança “Amarelo” para indicar ao Dominante que a Submissa está chegando ao limite da resistência.

20. Será utilizada a palavra de segurança “Vermelho” para indicar ao Dominante que a Submissa já não pode tolerar mais exigências. Quando se disser esta palavra, a ação do Dominante cessará totalmente, com efeito imediato.

CONCLUSÃO

21. Os abaixo assinantes têm lido e entendido totalmente o que estipula este contrato.

Aceitamos livremente os termos deste contrato e com nossa assinatura damos nossa conformidade.

___________________________________________
Dominante: Christian Grey

Data:

___________________________________________
Submissa: Anastásia Steele

Data:
APÊNDICE 1

NORMAS

Obediência:

A Submissa obedecerá imediatamente todas as instruções do Dominante, sem duvidar, sem reservas e de forma expedita. A Submissa aceitará toda atividade sexual que o Dominante considere oportuna e prazerosa, exceto as atividades contempladas nos limites infranqueáveis (Apêndice 2). O fará com entusiasmo e sem duvidar.

Sono:

A Submissa garantirá que dorme no mínimo oito horas diárias quando não estiver com o Dominante.

Comida:

Para cuidar de sua saúde e seu bem-estar, a Submissa comerá frequentemente os mantimentos incluídos em uma lista (Apêndice 4). A Submissa não comerá entre horas, à exceção de fruta.

Roupa:

Durante a vigência do contrato, a Submissa só vestirá roupa que o Dominante tenha aprovado. O Dominante oferecerá à Submissa um orçamento para roupas, que a Submissa deve utilizar. O Dominante acompanhará à Submissa às compras de roupas quando for necessário. Se o Dominante assim o exigir, enquanto o contrato esteja vigente, a Submissa ficará com os adornos que lhe exija o Dominante, em sua presença ou em qualquer outro momento que o Dominante considere oportuno.

Exercício:

O Dominante proporcionará à Submissa um treinador pessoal quatro vezes por semana, em sessões de uma hora, a horas convencionadas pelo treinador pessoal e a Submissa. O treinador pessoal informará ao Dominante dos avanços da Submissa.

Higiene pessoal e beleza:

A Submissa estará limpa e depilada em todo momento. A Submissa irá a um salão de beleza eleita pelo Dominante quando este o ditar e se submeterá a qualquer tratamento que o Dominante considere oportuno. O Dominante concorrerá com todos os gastos.
Segurança pessoal:

A Submissa não beberá em excesso, não fumará, não tomará substâncias psicotrópicas, nem correrá riscos desnecessários.

Qualidades pessoais:

A Submissa só manterá relações sexuais com o Dominante. A Submissa se comportará em todo momento com respeito e humildade. Deve compreender que sua conduta influi diretamente na do Dominante.

Será responsabilizada por eventuais delitos, desmandos e os excessos cometidos quando não na presença do Dominante.

Ao descumprimento de qualquer das normas anteriores será imediatamente castigada, e o Dominante determinará a natureza do castigo.
APÊNDICE 2

Limites Rígidos

Sem atos com fogo.
Sem atos com urina, ou defecção e seus produtos.
Sem atos com agulhas, facas, perfurações e sangue.
Sem atos envolvendo instrumentos médico ginecológico.
Sem atos com crianças ou animais.
Sem atos que deixem marcas permanentes na pele.
Sem atos relativos ao controle da respiração.
Sem atividade que implique contato direto com corrente elétrica (tanto alternada como contínua), fogo ou chamas no corpo.

APÊNDICE 3

Limites Suaves

A discutir e acordar por ambas as partes:
Qual dos seguintes atos sexuais são aceitáveis para a Submissa?

• Masturbação
• Felacão
• Cunnilingus
• Penetração vaginal
• Fisting vaginal
• Penetração anal
• Fisting anal

A ingestão de sêmen é aceitável para a Submissa?
O uso de brinquedos sexuais é aceitável para a Submissa?
• Vibradores
• Consoladores
• Plugues anais
• Outros brinquedos vaginais/anais

A Submissa aceita o uso de Bondage?
• Mãos na frente
• Mãos atrás
• Tornozelos
• Joelhos
• Cotovelos
• Pulsos aos tornozelos
• Barras de amarração
• Amarrada ao mobiliário
• Vendar
• Colocação de mordaça
• Bondage com cordas
• Bondage com fita adesiva
• Bondage com algemas de couro
• Suspensão
• Bondage com algemas de metal/restrições

Quanto de dor a Submissa está disposta a experimentar?
Onde 1 equivale a que gosta muito e 5, a que lhe desgosta muito:
1 – 2 – 3 – 4 – 5

Aceita a Submissa as seguintes forma de dor/castigo/disciplina?
Onde 1 é para nenhum e 5 é para grave: 1 – 2 – 3 – 4 – 5
• Açoites
• Açoites com pá
• Chicotadas
• Açoites com vara
• Mordidas
• Pinças para mamilos
• Pinças genitais
• Gelo
• Cera quente
• Outros tipos/métodos de dor

De: Christian Grey
Data: 22 de maio de 2011 23:15
Para: Anastásia Steele
Assunto: Seu novo ordenador

Querida senhorita Steele:

Confio que tenha dormido bem. Espero que faça bom uso deste notebook, como comentamos.
Estou impaciente pelo jantar com você, na quarta-feira.
Até então, estarei encantado de responder a qualquer pergunta via e-mail, se o desejar.

Christian Grey
CEO, Grey Participações e Empreendimentos Inc.

Guilherme1781 Posts

33 anos, blogueiro, publicitário e músico. Formado em Propaganda & MKT, é blogueiro há mais de 10 anos. Atualmente trabalha com conteúdo para internet e se aventura no mundo musical.

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