Responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a isenção total no IPVA

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Se você é responsável por alguém com algum tipo de deficiência e sempre usa o carro para levá-la para determinados lugares, agora você também tem direito a isenção total no IPVA!

É isso que garante a Lei nº 16.498/2017, de autoria do Poder Executivo paulista, que estabelece a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), também para pessoas com deficiência não condutoras (responsáveis).

Essa lei, válida para todo o estado de São Paulo, vai beneficiar pessoas com Síndrome de Down, Autistas, Cegos, pessoas com Paralisia Cerebral, Deficientes Intelectuais, dentre outros.

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Vale lembrar que a lei limita o valor do veículo ao valor estabelecido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) nos processos de isenção do ICMS e do IPI (direito que todos os deficientes já têm), que hoje está em R$ 70 mil.

Uma outra novidade que a Lei traz é a possibilidade da obtenção da isenção do IPVA também para veículos usados. Nesse caso o valor do automóvel também deverá ser de máximo R$ 70 mil, conforme tabela oficial anual de incidência do IPVA divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Guilherme1780 Posts

33 anos, blogueiro, publicitário e músico. Formado em Propaganda & MKT, é blogueiro há mais de 10 anos. Atualmente trabalha com conteúdo para internet e se aventura no mundo musical.

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