Taxa de serviço (10%), você é obrigado a pagar?
Muitas pessoas não sabem, mas pagar os famosos “10%” pelo serviço prestado de um estabelecimento, como bares e restaurantes, não é obrigatório. E estes ainda não podem cobrar o pagamento do serviço sem que o cliente tenha sido avisado de alguma maneira. O advogado e especialista em direito do consumidor Bruno Boris explica: “o estabelecimento deve avisar sobre a cobrança do percentual de 10% pelo serviço prestado e/ou deixar claramente tal informação nos cardápios. Caso o consumidor não seja adequadamente avisado, ou não conste tal aviso no cardápio, poderá requerer o estorno do valor cobrado”.
Porém, muitos lugares ainda têm o hábito de cobrar pelo serviço sem avisar o consumidor. Caso essa prática aconteça, ela poderá ser caracterizada como abusiva, pois “a gorjeta é opcional ao consumidor e apenas poderá ser cobrada quando houver efetivamente a prestação do serviço, logo, caso o consumidor seja atendido diretamente no balcão, por exemplo, não se pode falar em acréscimo de 10% pelo serviço”, afirma o advogado.
Quando o cliente perceber que foi submetido a uma cobrança indevida – os 10% constam na nota fiscal e ele poderá verificar -, nesse momento ele ganhou o direito de requerer o estorno do valor. Entretanto, existe um prazo para isso em certas situações. “Em um restaurante, por exemplo, o serviço prestado não é durável, e, portanto, o prazo aplicável para o consumidor reclamar é o de 30 dias previstos no art. 26, inciso I do Código de Defesa do Consumidor”, completa Bruno.
Mesmo o cliente não efetuando o pagamento integral dos 10% – por não poder ou não querer pagar a porcentagem sugerida – ele poderá oferecer um valor inferior ou até mesmo superior, caso tenha gostado muito do serviço prestado. “Basta que ele avise ao responsável pela cobrança o valor que pretende efetuar no lugar dos 10% sobre o valor consumido”, explica o advogado.
Embora o consumidor não tenha como constatar para onde vão os 10% pagos por ele, sabe-se que costumam ser direcionados aos funcionários do estabelecimento. Como é realizada essa divisão, vai depender de cada empresa propor uma regra para que isso aconteça de maneira honesta.
Vale lembrar: Se você for em algum estabelecimento que cobra 10% porém não tem serviço de garçom ou que você considere que não foi atendido como desejava, você pode pedir para não pagar os 10%. Se o dono ou gerente vier discutir e, de alguma forma, te coagir para pagar a gorjeta, você pode procurar um advogado ou mesmo o Procon e pedir uma indenização por dano moral (se houver realmente o constrangimento ou a coação), basta apresentar a nota de consumo e ter algumas testemunhas do ocorrido.
Guilherme1781 Posts
33 anos, blogueiro, publicitário e músico. Formado em Propaganda & MKT, é blogueiro há mais de 10 anos. Atualmente trabalha com conteúdo para internet e se aventura no mundo musical.
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