Como se prevenir contra o extravio da sua bagagem

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Um medo que todos temos quando vamos viajar, principalmente para o exterior, é ter a nossa bagagem extraviada, não? Confira algumas dicas de como se prevenir para que isso não ocorra em uma viagem:

Como se proteger?

A resposta para esta pergunta é difícil, já que não existe uma forma totalmente segura de evitar os furtos e extravios. Algumas dicas, contudo, pelo menos dificultam a ação de criminosos e funcionários mal preparados:

Identificação: identifique bem sua mala, com etiquetas ou até adesivos, inclusive no interior da mesma. Isso ajuda bastante caso ela seja extraviada. Além disso, caso a segurança decida abri-la para vistoria, em alguns países eles chamam o proprietário pelo sistema de som do aeroporto, evitando danos.

Proteção: já são famosos os vídeos na internet mostrando como é fácil abrir uma mala trancada com cadeado. O ideal é que sejam fixados em algum ponto da mala ou que se opte por malas rígidas sem zíper. Os plásticos do tipo “protect bag” também são uma opção interessante, mas são destruídos em caso de vistorias.

Objetos de valor: a regra é repetida por todas as companhias mundo a fora: dinheiro, cartões, cheques de viagem e documentos devem ser transportados nas malas de mão, nunca despachados. O mesmo vale para celulares, máquinas fotográficas e outros eletrônicos, que são alvos primários dos ladrões de bagagem.

Cuidados essenciais: a Anac recomenda que se faça a declaração dos bens de valor despachados junto à companhia aérea, medida que facilita indenizações em casos de furto ou extravio. Além disso, é essencial manter consigo o comprovante de despacho das bagagens e fazer uma verificação ao retirá-las no desembarque, checando danos e objetos.

Recomendação: nos voos de ida, mantenha sempre pelo menos uma muda de roupa em sua bagagem de mão. Isso será muito útil caso sua bagagem seja extraviada. Remédios, vouchers, agendas e contatos também devem ir sempre com você – a regra é imaginar o que pode acontecer e se preparar para isso.

O que fazer em caso de problemas?

Os problemas com as bagagens devem ser notificados imediatamente à companhia aérea, por escrito, no próprio aeroporto. Ao contrário do que muitos pensam, porém, o passageiro não perde o direito de reivindicar danos e objetos furtados ao deixar o saguão. De acordo com a Anac, o viajante tem um prazo de 15 dias para reclamar de bagagens extraviadas e 7 dias para malas danificadas ou com artigos furtados – a regra, porém, varia conforme o país de desembarque.

Caso a bagagem seja extraviada, a empresa tem prazo de 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (internacionais) para entregá-la no endereço indicado pelo proprietário. Após este prazo, a companhia aérea deve indenizá-lo.
No caso de furtos, além de comunicar a empresa, o passageiro deve fazer um registro de ocorrência junto à polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Vale lembrar que nenhuma reclamação deve ser feita apenas verbalmente. Se for imprescindível fazer por telefone, anote data, horário, nome do funcionário e protocolo da reclamação.

Além disso, no Brasil a Justiça determina que o passageiro seja indenizado conforme seu prejuízo, respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Portanto não aceite o valor limite que a companhia queira impor, com base em acordos internacionais como o Código de Varsóvia.

Fonte: Melhores Destinos.

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